
Na Alemanha não é permitido cobrar comissões pela intermediação de créditos. A intermediação de créditos tem, portanto, de ser gratuita. Se mesmo assim lhe forem cobradas comissões de intermediação, dirija-se antes a um mutuante sério e conceituado, que cumpra as leis em vigor.
Que na intermediação de créditos não pode ser exigida qualquer comissão resulta da lei federal alemã do crédito ao consumo. Trata-se de uma lei federal vigente na Alemanha, que serve a proteção dos mutuários. Segundo o artigo 35.º da lei do crédito ao consumo, aplicam-se as seguintes disposições à intermediação de créditos:
1 A consumidora ou o consumidor não deve à intermediária qualquer remuneração pela intermediação de um crédito ao consumo.
2 As despesas da mutuante com a intermediação do crédito fazem parte dos custos totais (art. 5.º e 34.º, n.º 1); não podem ser faturadas à consumidora ou ao consumidor de forma separada.
Preste, portanto, atenção a que, na contratação de um crédito pessoal, não lhe sejam faturadas comissões de intermediação, uma vez que a cobrança de comissões pela intermediação de créditos é legalmente proibida. Também as comissões de tratamento de créditos são invulgares. Alguns bancos cobram, no entanto, despesas de conta. Graças à comparação de créditos da Mutuo Gruppe.de pode comparar gratuitamente as melhores ofertas e encontrar o crédito pessoal adequado. Naturalmente, não incidem comissões pela intermediação do crédito.
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